capa preço no cardápio

É obrigatório ter preço no cardápio?

Normalmente, por medo da concorrência, muitos restaurantes não colocam o preço no cardápio. O que é uma preocupação compreensível em um cenário cada vez mais competitivo.

Mas se coloque no lugar do cliente. Você gostaria de sair para comer fora de casa ou ir ao mercado e só descobrir o valor de cada item na hora de fazer o pagamento? Com certeza, não.

Isso pode render uma experiência desagradável ao cliente e fazer com que não escolha o seu restaurante.

Se esse cenário descrito não é interessante para você, saiba que as consequências negativas de um cardápio sem preço não param por aqui.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre preço?

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, para evitar eventuais dúvidas, o consumidor tem direito ao preço informado de forma adequada, conforme o art. 6 do CDC:

Art. 6. São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Essa obrigatoriedade também vale para estabelecimentos que vendem comida por quilo.

A Lei Federal n.º 8.078/90, do CDC, garante o direito à informação, portanto, o consumidor deve ser informado o quanto será descontado do peso do prato, assim como o valor a ser pago pela grama.

E se ao passar pelo caixa ou durante o pagamento, o valor cobrado for maior do que o que estava descrito, segundo o artigo 35 do CDC, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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É permitido cardápio sem preço?

Diante destas considerações, não. O preço no cardápio deve estar presente e evidente ao consumidor.

E ainda de acordo com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), os valores do que é servido devem ser detalhados antes mesmo dos consumidores entrarem no estabelecimento.

Ou seja, os preços devem ser disponibilizados do lado de fora ou logo na entrada. Do contrário, o consumidor pode denunciá-lo ao Procon.

 O órgão fica responsável por fiscalizar o local e, se necessário, aplicar uma multa que varia de R$466 a R$7 milhões, conforme o porte da empresa e do tipo de infração.

Por que é importante ter preços no cardápio

Além de uma exigência da lei, exibir o preço no cardápio pode ser um fator decisivo na experiência do cliente. Quando você informa o valor do item de forma transparente, transmite confiança, respeito e profissionalismo.

Clientes gostam de saber exatamente o que estão consumindo e quanto vão pagar por isso. Isso evita surpresas negativas na hora de pagar a conta.

Além disso, cardápios com preço ajudam o consumidor a tomar decisões com mais agilidade, melhoram o giro de mesas e otimizam o atendimento, e todo mundo sai ganhando.

Como colocar preço no cardápio?

Existem diferentes modelos de cardápio, e você pode escolher o que melhor se adequa ao estilo da sua marca. O importante é que o preço esteja sempre acompanhado do nome e descrição dos pratos e de possíveis ingredientes alergênicos, obedecendo todas as obrigações impostas pelo Código de Defesa do Consumidor

Lembrando que transparência e uma comunicação empática e assertiva com o consumidor — seja ele novo ou fiel ao seu estabelecimento — é fundamental na manutenção de uma boa reputação, para a construção de uma relação duradoura e pode fazer toda a diferença na longevidade do seu negócio.

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Além disso, você pode gerenciar descrições, fotos, promoções e muito mais em poucos cliques. Tudo integrado e direto.

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