gestão de couvert automática

Solução para bares: cobrança automática de couvert artístico

A cobrança de couvert artístico é uma prática comum em bares e restaurantes, especialmente em estabelecimentos que oferecem música ou outras formas de entretenimento ao vivo

Essa taxa é geralmente adicionada à conta do cliente como uma forma de compensar os custos associados à apresentação artística. No entanto, é fundamental entender como fazer a cobrança de forma eficiente e em conformidade com a lei.

O que é couvert artístico?

O couvert artístico é uma taxa de valor fixo, cobrada individualmente para cada cliente, quando bares e restaurantes oferecem apresentações ao vivo durante o atendimento aos clientes. 

O pagamento do couvert artístico é opcional?

Não! A cobrança do couvert artístico é permitida por lei. Contudo, para se tornar obrigatória, o cliente deve ser previamente comunicado (art. , III do Código de Defesa do Consumidor) de maneira clara e visível, preferencialmente, logo na entrada do estabelecimento.

Caso não haja nenhum cartaz, faixa ou qualquer outro tipo de informativo prévio, o cliente poderá optar por não pagar pelo serviço (parágrafo único, art. 39 do Código de Defesa do Consumidor).

A cobrança de couvert artístico também se torna irregular quando se trata de músicas ambiente (gravadas) ou exibição de jogos em telão. 

O estabelecimento só pode cobrar a taxa por apresentações ao vivo de, no mínimo, 4 horas de duração ininterruptas ou intercaladas de 60 minutos.

E, caso o cliente fique em um lugar reservado e não consiga usufruir integralmente do serviço, a cobrança também pode ser considerada indevida.

Lembrando que as leis podem diferenciar para cada estado brasileiro. Preferencialmente, se informe com órgãos locais antes de realizar qualquer cobrança de taxas de serviço adicionais.

Mas, antes, confira algumas das principais dúvidas quanto aos direitos do consumidor em bares e restaurantes.

Como fazer a cobrança de couvert automática?

Existem duas formas para realizar a cobrança de taxa de couvert artístico: por pessoa ou mesa. E ambas podem ser automatizadas por meio de um sistema de gestão para bares e restaurantes, como o GrandChef

Esse tipo de sistema permite a configuração da cobrança automática do couvert artístico em suas operações, tornando o processo mais eficiente e preciso para que nenhum cliente passe despercebido pelo seu garçom, evitando prejuízos financeiros.

Para fazer a cobrança automática do couvert artístico por mesas pelo GrandChef, é necessário seguir alguns passos. 

Assista ao vídeo abaixo e veja como é fácil configurá-lo!

E, também, como cobrar a taxa de couvert artístico individual com poucos toques!

Outros motivos para utilizar o sistema GrandChef

Muito mais que cobrança automática de couvert artístico! 
O GrandChef é um sistema de gestão de restaurantes completo que oferece uma série de vantagens para os estabelecimentos que desejam digitalizar suas operações para otimizar a rotina e tornar os processos mais seguros e simples.

Precisão na cobrança

O sistema registra com precisão os itens consumidos por cada cliente, evitando erros na cobrança e prejuízos financeiros. Nenhum cliente paga mais ou menos do que foi pedido.

Economia de tempo

Os garçons enviam, com poucos toques, o pedido digitalmente para a cozinha, sobrando mais tempo para se dedicar ao atendimento aos clientes.

Maior controle dos insumos

A quantidade de doses e insumos é atualizada, automaticamente, a cada pedido. E você ainda pode definir alertas de reposição e otimizar o processo de compra de mercadorias.

Melhoria da experiência do cliente

A produção de drinks e aperitivos se torna eficaz e rápida, proporcionando uma experiência mais conveniente e satisfatória.

Quer ver como esses benefícios funcionam na prática?

Comece agora mesmo o seu teste gratuito do sistema GrandChef e veja tudo o que a digitalização pode fazer pelo seu negócio. Faça o teste grátis agora!

Qual é a lei da cobrança do couvert artístico?

A cobrança do couvert artístico é permitida por lei. Contudo, para se tornar obrigatória, o cliente deve ser previamente comunicado (art. , III do Código de Defesa do Consumidor) de maneira clara e visível, preferencialmente, logo na entrada do estabelecimento.
Caso não haja nenhum cartaz, faixa ou qualquer outro tipo de informativo prévio, o cliente poderá optar por não pagar pelo serviço (parágrafo único, art. 39 do Código de Defesa do Consumidor).

Para quem vai o couvert artístico?

O couvert artístico é uma taxa oferecida aos artistar convidados pelo estabelecimento para realizar alguma performance ao vivo.

Tem como não pagar couvert artístico?

O consumidor deve pagar pelo serviço quando o mesmo estiver declarado de forma clara, para não existir nenhuma surpresa.

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