leis trabalhistas em restaurantes

Como funcionam as leis trabalhistas para restaurantes?

Criada em 1° de maio de 1943, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tem como objetivo ajudar todos os tipos de trabalhadores. Mas, como é de se esperar, ela já passou por diversas reformas.

Portanto, se você trabalha com ou em um restaurante, bar, hamburgueria ou outro estabelecimento gastronômico, continue lendo para ficar por dentro das novas leis trabalhistas para restaurantes!

O que mudou no acordo coletivo com a Reforma Trabalhista?

Em resumo, o acordo coletivo de trabalho é um documento que registra as regras estabelecidas entre empresa e sindicato para uma regulamentação embasada nas diretrizes gerais da CLT.

Sendo assim, o acordo coletivo possibilita maior respaldo aos trabalhadores em questões como jornada de trabalho, folgas, vale-alimentação, plano de saúde, pagamento do dissídio, entre outros.

Mas ainda que o acordo continue com o prazo de validade estipulado em 2 anos, com a Reforma Trabalhista e a extinção da ultratividade dos acordos e convenções coletivas do trabalho, há mais flexibilidade nos acordos entre funcionário e empresa.

Isso significa que agora é possível negociar sobre as cláusulas do contrato de trabalho, realizando, também, acordos individuais.

Como funciona o banco de horas?

O pagamento do banco de horas é uma forma flexível de gerenciar o tempo dos funcionários de uma empresa

Nele, é possível que os funcionários acumulem horas extras durante a jornada de trabalho, que podem ser utilizadas para sair mais cedo ou tirar um dia de folga

Contudo, o banco deve ser compensado em até 1 ano para acordos coletivos ou em até 6 meses quando o acordo é feito individualmente.

Após esse tempo, o funcionário deve receber o valor referente às horas extras. Já em caso de rescisão, ele deverá receber o mesmo valor, mas com acréscimo de 50% no pagamento.

Como funcionam as férias de quem trabalha de carteira assinada?

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador tem direito a férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho
As férias devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 dias — sendo vedado o início nos 2 dias que antecederam feriado ou dia de repouso semanal remunerado — e podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que o primeiro período não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos (artigo 134, parágrafo 1º da CLT).

Quais as modalidades de carga horária possíveis no contrato a tempo parcial?

Com a reforma trabalhista, o regime parcial passou a permitir duas formas de contratação.

Na primeira, não podem ser excedidas 30 horas semanais, e não há a possibilidade de horas extras. Enquanto na segunda o regime deve ter duração de até 26 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas extras semanais.

O funcionário pode fazer até 2 horas extras por dia, podendo ser compensadas na semana seguinte. Do contrário, podem ser quitadas da folha de pagamento do mês subsequente.

E o adicional pelas horas extras deverá ser de, ao menos, 50% do valor normal.

Funcionários sob o regime parcial de trabalho também têm direito às férias, sendo concedidas igualmente como no regime convencional. No entanto, há a possibilidade de converter ⅓ do período de férias em abono pecuniário.

Como funciona a terceirização na reforma trabalhista?

Antes, só era possível terceirizar serviços denominados “atividades-meio”, que são funções sem correlação com a produção final. Ou seja, que não estão ligados à finalidade da empresa, sendo apenas essenciais para a manutenção do negócio, como serviços de vigilância e limpeza.

Agora, uma empresa terceirizada pode oferecer serviços que estejam relacionados às principais atividades. No caso de restaurantes, é possível terceirizar toda uma equipe de garçons, por exemplo.

Aprenda também: Como montar uma equipe para restaurante?

Como funciona o contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário é uma modalidade de contratação em que o vínculo do funcionário com o empregador não é permanente.

A contratação possui um tempo estabelecido, sendo comumente utilizado para complementar o quadro de funcionários, principalmente, em datas sazonais, que aumentam o fluxo de clientes.

Os funcionários com esse tipo de contrato também têm seus direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho.

São feitos 2 contratos, um entre o funcionário e a empresa que o contratará (e o colocará à disposição para o restaurante que precisa do serviço) e o outro entre ele e o restaurante).
A contratação não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não, e, quando prorrogado, deve ser por, no máximo, 90 dias a mais, totalizando 270 dias.

É necessário pagar a contribuição sindical?

A contribuição sindical nada mais é que um valor descontado do salário do funcionário, contratado sob regime CLT, destinado ao sindicato.


Até 2017, ela era obrigatória e deveria ser paga no mês de março. Mas, com a proposta da Reforma Trabalhista, o pagamento passou a ser opcional e, mesmo sem fazê-lo, o funcionário ainda tem direito aos benefícios.

Como funciona a lei da gorjeta?

Ainda que o cliente não seja obrigado a pagar a taxa de serviço ou os 10% do garçom, conforme a Súmula nº 354 do TST, “as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado“.

Quer saber mais sobre o assunto? Entenda como a lei da gorjeta funciona para restaurantes.

Como administrar um restaurante?

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