Sem enrolações, vamos direto ao ponto: o seu restaurante não pode cobrar taxa de desperdício dos clientes. O Código de Defesa do Consumidor é contra esta prática por considerá-la abusiva.
É importante praticar o consumo consciente dos alimentos e evitar desperdícios, porém, o restaurante não pode cobrar as sobras dos pratos. Aliás, o cliente que for cobrado por desperdício pode se recusar a pagar e ainda entrar em contato com o Procon, relatando esse problema.
Quer entender um pouco melhor sobre a taxa de desperdício em restaurante e por que você não pode cobrá-la? Então vamos lá!
É ilegal cobrar taxa de desperdício?
Se passa pela sua cabeça começar a cobrar taxa de desperdício em seu restaurante, saiba que a cobrança é ilegal. O que significa que, ao praticá-la, seu negócio está desobedecendo a lei.
Sendo um pouco mais específico, você estará infringindo o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que é a seção que fala sobre taxas abusivas.
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(…)
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;”
Analise um pouco melhor a situação conosco: se o seu cliente já está pagando pelo prato, é um direito dele consumir o quanto quiser desta refeição. Assim, se for exigido ao consumidor pagar pelas sobras que deixou, você estará fazendo uma cobrança dupla de um único produto, e a lei entende isso como uma vantagem manifestamente excessiva.
Inclusive, de acordo com o PROCON, qualquer estabelecimento pode ser multado caso insista em realizar este tipo de cobrança.
O que ocorre, em muitos casos, é de os estabelecimentos espalharem cartazes pelo salão informando os clientes para não deixar sobras nos pratos, achando que, por estarem anunciando com antecedência, a prática possa se tornar permitida, mas não é.
Independente da antecedência ou forma que a cobrança é informada, o cliente tem total direito de contestar a ilegalidade e se recusar a pagar, e insistir na taxa pode ser prejudicial ao seu negócio.

Pode cobrar taxa de desperdício em rodízios?
Essa é uma dúvida bem comum para quem costuma ter um estabelecimento no modelo rodízio, seja ele uma pizzaria, restaurante japonês ou afins. Como é comum que as pessoas consumam mais alimentos neste formato e, consequentemente, acabem desperdiçando-os para conseguir aproveitar de todos os sabores, os donos de restaurante supõem que seria legal cobrar a taxa de desperdício, o que se torna um erro.
Como indica a lei, é proibido ao fornecedor de serviços e produtos, de qualquer tipo de negócio, cometer práticas abusivas, entre elas, cobrar a taxa de desperdício. Mesmo em um rodízio, o consumidor também já estará pagando pela refeição, ele consumindo ou não.
Para evitar que você cometa mais erros como este, que podem resultar em sérios problemas ao seu restaurante, é sempre bom ter conhecimento dos direitos do consumidor, principalmente, quando bater uma dúvida se a atitude que deseja tomar é legal ou não. Vamos entender um pouco mais dos direitos do consumidor em restaurantes?
Conheça os direitos do consumidor
Para não cometer nenhum ato indevido ou desrespeitar alguma legislação que possa gerar multas para o seu restaurante, é importante que você conheça os direitos do consumidor. Além da taxa de desperdício ser proibida, as leis também determinam que:
- Os preços e informações dos produtos devem ser apresentados de maneira completa, sem deixar dúvidas;
- É proibido cobrar um valor mínimo para pagamentos no cartão;
- Não existe consumação mínima. Essa prática também é considerada abusiva;
- Caso o pedido demore demais para chegar, é direito do consumidor ir embora se desejar;
- O seu restaurante não pode proibir compartilhamento de pratos;
- Se for da vontade do consumidor, ele pode entrar no seu estabelecimento com alimentos de outro local. Não há lei que impeça isso;
- Se o seu cliente encontrar um “corpo estranho” na refeição, ele não é obrigado a pagar pelo que consumiu.
Por fim, recomendamos que você conheça o Código de Defesa do Consumidor e mantenha-se atento às mudanças de legislação, tanto para preservar o seu negócio quanto para manter uma boa relação com a sua freguesia. Se engana quem acredita que os consumidores não conhecem seus próprios direitos.
Taxas de restaurante que não podem ser cobradas
Para te ajudar a entender melhor sobre o que você pode ou não cobrar dentro do restaurante, vamos te mostrar algumas outras cobranças ilegais.
Outra taxa para se atentar é a gorjeta, o famoso 10% do garçom. A lei implica que ela não pode ser uma taxa obrigatória, já que é uma bonificação dada espontaneamente em “recompensa” pelo bom atendimento.
Além disso, o valor arrecadado das gorjetas deve ser distribuído para os funcionários integralmente, sendo permitido utilizá-la para cobrir gastos com encargos sociais, 20% para empresas do Simples Nacional e 33% para para empresas com outros modelos de trabalho. E, independente da gestão do restaurante, o resto da porcentagem deve ser direcionado diretamente aos funcionários.
A lei ainda implica que empresas que tenham mais de 60 funcionários devem instituir uma comissão de empregados para acompanhar diretamente a distribuição da gorjeta. E o percentual retido não pode ser utilizado para pagar salários, somente encargos financeiros aplicáveis.
Outro modelo de cobrança considerado abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor é a de perda de comanda, afinal, ela é um item para controle de consumo do cliente e não da casa.
A responsabilidade pelo controle do que foi consumido dentro do local é do estabelecimento e de forma alguma pode ser transferida ao cliente. Ao abrir um restaurante, você assume o risco da atividade e se torna responsável pelo controle do que as pessoas consomem, sendo necessário ter um sistema interno para contabilizar e registrar esses pedidos.
Portanto, se o seu restuarante, bar ou lanchonte multa o cliente quando ele perde a comanda, saiba que você está cobrando uma taxa abusiva e ilegal. E que o cliente tem toda liberdade de se recusar a pagar, pois está no direito dele e, caso denuncie, quem pode acabar tomando uma multa é seu estabelecimento.
Taxas de restaurante que podem ser cobradas
Nem todas as taxas cobradas em um restaurante são ilegais, algumas são liberadas, inclusive por lei, como é o caso do couvert artístico, que pode ser cobrado desde que você tenha avisado os seus clientes antecipadamente.
Quando o consumidor chegar ao seu estabelecimento, ele precisa estar ciente desta cobrança. O aviso pode ser feito de forma verbal na entrada ou por meio de cartazes distribuídos pelo local e até mesmo no cardápio.
Mas, ainda assim, há pontos que você ainda deve prestar atenção: essa taxa só pode ser cobrada dos clientes se as atrações artísticas oferecidas pelo seu restaurante forem ao vivo, ou seja, música ambiente reproduzida por aparelhos eletrônicos ou transmissões de jogos de futebol não podem ser cobradas.
Outro ponto é a taxa de serviço, que é uma quantia cobrada pelos serviços prestados pelos restaurantes e que são aplicados sobre o preço final das refeições. Normalmente, o valor é inserido na conta que é entregue ao cliente, com o objetivo de poupá-lo do trabalho de fazer esse cálculo, sendo uma sugestão do custo a pagar.
A taxa de serviço vem ganhando muito destaque principalmente em delivery, sendo cobrada devido ao aumento dos itens diretos e indiretos de produção, justificando os valores. Como exemplo, temos o iFood que, atualmente, cobra uma taxa de R$1,99 nos pedidos. Os valores cobrados em restaurantes geralmente ficam em torno de 8% e 13%, e a quantia arrecadada deve ser distribuída entre os funcionários.
Agora que você já está por dentro de todas as cobranças que pode fazer dentro do seu restaurante, mantenha a atenção e analise as cobranças ilegais que você pode estar cometendo. Afinal, não vale a pena correr o risco de ser multado por fazer cobranças abusivas.
Garanta um bom atendimento e melhore a experiência do cliente em seu restaurante
O atendimento é primordial para qualquer estabelecimento gastronômico, por isso, deve ser rápido, com qualidade e eficiente.
A fome deixa as pessoas um tanto quanto exigentes, mas nada irrita mais o consumidor do que sentir que não está sendo atendido tão bem quanto deveria. Mas para tudo há uma solução. Se você não quer correr o risco de ser taxado como um estabelecimento que tem atendimento ruim, sugerimos que invista mais na experiência do cliente.
Para que os processos se tornem mais fluidos e eficientes, invista em uma ferramenta que torne seu time em excelentes atendentes, que diminua a demora de preparo e garanta a agilidade para cliente nenhum reclamar. Tudo isso você consegue com o sistema grandchef.
Com comandas eletrônicas ou o app do garçom, os pedidos são anotados na própria mesa e enviados dali direto para a cozinha, onde serão impressos e ficam organizados de acordo com a fila de pedidos, agilizando o seu processo de atendimento e produção, e entregando ao cliente o que ele deseja em muito menos tempo. Com tempo de sobra para o seu garçom oferecer um atendimento caprichado e digno aos seus clientes, sem se preocupar com a correria.
Além disso, você também garante melhorias nas outras áreas do restaurante que, juntas, somam para tudo ficar perfeito. Tendo controle completo de:
- Financeiro;
- Estoque;
- Delivery;
- Relatórios atualizados e mais.
Veja na prática como evoluir sua gestão e garantir um atendimento de qualidade a seus clientes. Teste o grandchef gratuitamente e comprove!

O você e seu cliente merecem o melhor!


